7.3.2- Tipos de EPI que devem ser Fornecidos aos Trabalhadores

 

Proteção para a Cabeça

 

Protetores Faciais

 

- Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face quanto a lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas (elmo).

 

Óculos

 

- Óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas.

- Óculos de segurança contra respingos ou trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais de infusão e radiações perigosas.

- Óculos de segurança com lentes que retém 95% da radiação infravermelha incidente, nos trabalhos em que exista calor radiante.

 

Máscaras

 

- Máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico.

Capacetes

 

- Capacete de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto), impactos provenientes de quedas, projeção de objetos, queimaduras ou choque elétrico.

- Capuzes de amianto revestidos de tecido aluminizado para os trabalhos que envolvam calor.

 

Proteção de Membros Superiores

 

Luvas e/ou Mangas de Proteção

 

Devem ser usadas em trabalhos onde haja perigo de lesões provocadas por:

- materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;

- produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos ou derivados do petróleo;

- materiais ou objetos aquecidos;

- choque elétrico;

- radiações perigosas;

- frio;

- agentes biológicos;

- nos casos que o trabalho se faça em ambiente que envolva calor,

as luvas e mangotes devem ser de tecido refratário, com revestimento aluminizado.

 

Cremes Protetores

 

Utilizados nos trabalhos citados, quando as luvas ou mangas não possam ser utilizadas, como, por exemplo, em trabalhos onde a percepção tátil fina se faça necessária. Como todo EPI, os cremes protetores devem também possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.

Tais cremes protetores vêm sendo utilizados regularmente, em outros países, sendo recomendados como barreiras contra agentes externos. Em numerosas empresas nacionais, tais cremes vêm sendo utilizados com eficácia. Em nosso entender, tal eficácia só poderá ser corroborada, caso acaso, na verificação dos exames periódicos em que a integridade da pele, em contato com os agentes agressores, está mantida.

 

Proteção dos Membros Inferiores

 

Calçados

- de proteção contra risco de origem orgânica, térmica, mecânica, elétrica e contra radiações perigosas e agentes biológicos agressivos;

- impermeáveis para trabalhos realizados em locais úmidos, lamacentos ou encharcados e resistentes aos agentes químicos agressivos;

- perneiras, contra riscos de origem térmica, mecânica e de radiações perigosas;

- nos trabalhos que envolvam calor, a perneira deve ser de tecido refratário revestido de tecido aluminizado.

O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de sandálias, tamancos e chinelos, salvo em casos especiais a critério do Ministério do Trabalho.

 

 

Proteção contra Quedas com Diferença de Nível

 

- cintos de segurança para trabalhos em altura superior a 2m e em que haja risco de queda;

- cadeira suspensa para trabalhos em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar;

- trava-queda de segurança acoplado ao cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.

 

Proteção Auditiva

 

Protetores Auriculares

 

 

Proteção Respiratória para Exposição a Agentes Ambientais

- respiradores contra poeiras e agentes químicos prejudiciais à saúde;

- máscara de filtro químico para exposições a agentes químicos prejudiciais á saúde;

- máscara para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento de areia;

- aparelhos de isolamento (autônomos ou de indução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.

 

Proteção do Tronco

 

- aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por riscos de origem mecânica, radioativa e térmica e por agentes químicos e meteorológicos e por umidade proveniente de operações de lixamento à água ou outras operações de lavagem.

 

Proteção do Corpo Inteiro

 

- aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar) para locais de trabalho onde haja exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, vias respiratórias ou digestivas, prejudiciais à saúde.

- nos trabalhos que envolvam calor, os aventais e roupas devem ser de tecido refratário com revestimento aluminizado. As roupas devem ter sistema de ventilação acoplado.