Mapa de Riscos

 

A CIPA deverá elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, o mapa de riscos, conforme definido pela Portaria n. º 25/94.

O mapa de riscos objetiva reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde do trabalho na empresa e possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, estimulando sua participação das atividades prevencionistas. Deve conter:

a) identificação dos riscos existentes no local analisado;

b) identificação das medidas preventivas existentes e sua eficácia:

c) identificação dos indicadores de saúde: acidentes ocorridos; doenças profissionais identificadas; causas mais freqüentes de ausência ao trabalho; queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;

f) elaboração do mapa de riscos sobre o layout da empresa, indicando através de círculos.