Mapa de Riscos
A CIPA
deverá elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento
e com a colaboração do SESMT, o mapa de riscos, conforme definido pela Portaria
n. º 25/94.
O mapa
de riscos objetiva reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico
da situação de segurança e saúde do trabalho na empresa e possibilitar, durante
sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, estimulando
sua participação das atividades prevencionistas. Deve conter:
a) identificação
dos riscos existentes no local analisado;
b) identificação
das medidas preventivas existentes e sua eficácia:
c) identificação
dos indicadores de saúde: acidentes ocorridos; doenças profissionais identificadas;
causas mais freqüentes de ausência ao trabalho; queixas mais freqüentes e comuns
entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
f) elaboração
do mapa de riscos sobre o layout da empresa,
indicando através de círculos.