As principais
atribuições da CIPA são:
a) discutir
os acidentes ocorridos;
b) sugerir
medidas de prevenção de acidentes;
c) promover
a divulgação e zelar pela observância das normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) despertar
o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças profissionais,
estimulando-os a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
e) promover
anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes além de participar da campanha,
permanente, de prevenção de acidentes promovida pela empresa;
f) investigar
ou participar com o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa (SESMT)
da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e doenças
profissionais, acompanhando a execução de medidas corretivas;
g) realizar,
mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa,
dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e
ao empregador;
h) sugerir
realização de cursos, treinamentos e campanhas visando melhoria das condições de
segurança do trabalho;
i) elaborar
fichas de informações e de análise de acidentes conforme modelo estabelecido pelo
Ministério do Trabalho, arquivando-as e permitindo fácil acesso às mesmas;
j) elaborar,
ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração
dos SESMT, quando houver, o mapa de riscos, que deve ser refeito a cada gestão da
CIPA.
Registros da CIPA
A CIPA
deve ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho.