Atribuições da CIPA

 

As principais atribuições da CIPA são:

a) discutir os acidentes ocorridos;

b) sugerir medidas de prevenção de acidentes;

c) promover a divulgação e zelar pela observância das normas de Segurança e Medicina do Trabalho;

d) despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças profissionais, estimulando-os a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;

e) promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes além de participar da campanha, permanente, de prevenção de acidentes promovida pela empresa;

f) investigar ou participar com o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa (SESMT) da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e doenças profissionais, acompanhando a execução de medidas corretivas;

g) realizar, mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador;

h) sugerir realização de cursos, treinamentos e campanhas visando melhoria das condições de segurança do trabalho;

i) elaborar fichas de informações e de análise de acidentes conforme modelo estabelecido pelo Ministério do Trabalho, arquivando-as e permitindo fácil acesso às mesmas;

j) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração dos SESMT, quando houver, o mapa de riscos, que deve ser refeito a cada gestão da CIPA.

 

Registros da CIPA

 

A CIPA deve ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho.