6.2- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

Conceitos

 

Riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Os empregadores e instituições devem, obrigatoriamente, elaborar e implementar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA faz parte do amplo conjunto de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde do trabalhador, onde está também inserido o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) já abordados em outros capítulos deste volume.

 

Estrutura

 

A estrutura do PPRA deverá conter:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma de registro, manutenção e divulgação de dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.

O PPRA deverá estar descrito em documento base onde constarão os itens acima que serão apresentados e discutidos nas reuniões da CIPA.

O PPRA deverá ser avaliado periodicamente e, no mínimo, anualmente.