Conceitos
Riscos
ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes
de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo
de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os empregadores
e instituições devem, obrigatoriamente, elaborar e implementar o PPRA - Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à preservação da saúde e da integridade
dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle da ocorrência de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente
de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA
faz parte do amplo conjunto de iniciativas da empresa no campo da preservação da
saúde do trabalhador, onde está também inserido o PCMSO (Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) já abordados
em outros capítulos deste volume.
Estrutura
A estrutura
do PPRA deverá conter:
a) planejamento
anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia
e metodologia de ação;
c) forma
de registro, manutenção e divulgação de dados;
d) periodicidade
e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.
O PPRA
deverá estar descrito em documento base onde constarão os itens acima que serão
apresentados e discutidos nas reuniões da CIPA.
O PPRA
deverá ser avaliado periodicamente e, no mínimo, anualmente.